quinta-feira, 1 de setembro de 2016

UMA FARSA?

Relativismo, subjetividade... Não há outra classificação para a livre interpretação da lei. Livre e equivocada.
Vejam o que prescreve o Parágrafo único do Art. 52 da Constituição Federal:
"Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".
O QUE É UMA PROPOSIÇÃO?
Proposição é tudo o que é informado por uma sentença (constituída por um conjunto de palavras).
Qual é a proposição acima?
Todo o parágrafo único.
A informação básica é a seguinte: A condenação deve se limitar à perda do cargo, com inabilitação para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Alguns senadores do PMDB, que não merecem estar sob a liderança facciosa de Renan Calheiros, interpretaram corretamente.
Não se pode separar a informação acima em duas.
POR QUÊ?
Os elementos ligados pela preposição COM não apresentam sentido individualizado, separado, mas é dependente da união de todos os elementos que a sentença vincula.
A votação, em separado, de 1) perda do cargo e 2) inabilitação para o exercício da função pública poderia resultar no absurdo de a presidente não sofrer a perda do cargo e ser inabilitada.
Um dos senadores chegou a levantar essa hipótese, mas o ministro do Supremo fez ouvidos moucos, deferindo o pedido da votação fatiada.
Não penso que houve acordão, sob pena de transformar o julgamento numa farsa (já delineada com a negociação de votos).

Nenhum comentário: