quinta-feira, 28 de julho de 2016

FARÓIS ACESOS

Uma lei nova obriga os faróis acesos durante o dia, a qual foi criada a partir de experiências que comprovam a diminuição de acidentes entre veículos automotores.
Ontem fui a São Borja com o tempo nublado e retornei com sol a pleno. Na primeira situação, os faróis acesos é algo incontestável. Na segunda, sob a claridade meridiana, a diferença entre maior e menor percepção do veículo que se aproxima (em sentido contrário) é quase nula. 
Penso que as experiências realizadas com faróis acesos só apresentaram resultados positivos em vista de que os condutores sabiam do que se tratava: andar com faróis acesos para melhor percebimento dos veículos ao longe. Ao ligar as luzes do veículo, como condutor, também ligo alguma luz no cérebro (que me torna consciente da finalidade da lei).
Acidentes podem acontecer sob qualquer circunstância, mesmo com a luz plena do dia. Dificilmente, todavia, sua causa será o não percebimento do outro veículo. 
Outras normas são muito mais responsáveis na conduta correta dos condutores. Duas delas: a não ultrapassagem em lugares assinalados e a obediência à velocidade máxima permitida. Salvo alguma exceções, penso que a maioria dos acidentes ocorrem em vista da ultrapassagem em lugares não permitido e da velocidade acima da regulamentar. 
Nesses casos infracionais, independe se os veículos trafegam com os faróis acesos ou não. 

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