sábado, 10 de maio de 2014

TRANSFERÊNCIA DE CULPA

Acidentes de trânsito ocorrem - independentemente das leis que preceituam a conduta correta dos condutores, da estabilidade e segurança dos novos automóveis, bem como das boas condições da via.
Na última conversa que tive com meus colegas sobre o assunto acima, fiz a seguinte provocação: a 80 km/h não haveria acidente. Um deles comentou que é inconcebível fazer uma viagem entre Santiago e Porto Alegre (por exemplo) a uma velocidade de 80 km/h. Outro argumentou que os automóveis são dotados para desenvolver 200 km/h. Um terceiro recorreu a uma desculpa também equivocada, de que as estradas (e rodovias) "não ajudam". 
Na viagem a passeio (de Santiago a Porto Alegre), contra-argumentei, ganha-se pouco tempo com o andar mais rápido, a uma velocidade de risco. Estrada boa acaba sendo aquela que possibilita mais rapidez. 
Nenhum de meus interlocutores admitiu ser o condutor - o sujeito da ação de dirigir - o maior responsável (quase único) pelos acidentes tão frequentes nestes dias. Eles são coerentes com a maioria dos brasileiros, que não reconhece a responsabilidade moral, humana, transferindo a culpa para o automóvel ou para a via. No momento em que é inevitável tal reconhecimento, por qualquer um deles estar envolvido, transfere-se a culpa para o outro. O outro, por sua vez, obedecendo à mesma "lógica", também culpa o outro, aquele que primeiro se eximiu.
As noções de direção defensiva, sem a necessária prática, servem de justificativa para a transferência de responsabilidade. Os outros é que andam errado, ainda que minha velocidade seja de 130 km/h. Não a minha, exatamente, mas a de meus interlocutores. 

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