quarta-feira, 15 de maio de 2013

BIBLIOTECA PÚBLICA E MUSEU

Antes de transcrever o Art 1 da Lei nº 10.098, sobre a acessibilidade, defendo que a Biblioteca Pública de Santiago e o Museu Pedro Palmeiro, localizados na Rua Pinheiro Machado, nº 2291, devem mudar de endereço, para instalações que atendam a lei acima. O prédio que os abriga há mais de quatro décadas está fora dos padrões mínimos exigidos, sem condições de adaptação para dar acesso a pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida. As janelas dos andares superiores, para dar um exemplo dessa impossibilidade, encontram-se emperradas - não pela ferrugem, mas pelo deslocamento das estruturas. Sem acesso legal, sem segurança alguma.
Na condição de cidade educadora, Santiago necessita encontrar instalações mais apropriadas para a Biblioteca e o Museu. A lei  seguinte assim o exige:
"LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreira e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação".  

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