terça-feira, 15 de maio de 2012

ANONIMATO


Nossa Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso IV, expressa o seguinte: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Manifestar o pensamento é o que faço neste blog, na coluna do Expresso Ilustrado há dez anos e no último livro que publiquei, O fogo das palavras. Ainda que disserte sobre assuntos polêmicos, geralmente na contramão do senso comum, raríssimas vezes fui antiético, não com gravidade que comprometesse minha conduta cidadã. Raríssimas vezes, quando não soube superar com indiferença uma provocação. Não é, todavia, a liberdade de expressão, a primeira parte do inciso supracitado, o motivo que me leva a fazer estas considerações intempestivas. A ilegalidade do anonimato, sim. Com a escrita eletrônica, ampliaram-se as ferramentas de inserção ao hipertexto, como o atesta o número de blogs criados nos últimos cinco anos. Gente com vontade de escrever - e com idoneidade para esse mister extraordinário - passou a publicar no âmbito digital. Dessa forma, surgiu uma blogosfera, que rapidamente se constituiu num fenômeno midiático na Terra dos Poetas. No entanto, em meio ao trigal (liberdade), que balança ao vento fresco da manhã, lamentavelmente, desenvolve-se o joio (anonimato). A princípio, de uma forma inofensiva, moderada (que me convenceu a aceitá-lo raríssimas vezes). Os comentários não identificados, em seguida, passaram a insuflar desavenças entre os blogueiros que os servem de suporte. O mal (cizânia) cresceu com um viço tal que, no último momento, o anônimo ganhou um nome falso, glorificando-se o anonimato. Ofensivo, difamatório. Penso que já cabe uma representação junto ao Ministério Público. Contra os blogs que publicam o anônimo, o fake

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